Mudança na CLT e Lei com critérios de remuneração entre gêneros.
Em 03/07/2023, foi sancionada a Lei nº 14.611/2023, que altera o art. 461, da CLT.
O que mudou?
Em havendo discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregado discriminado teria direito:
ANTES:recebimento de multa no valor de 50% do limite máximo do INSS.
AGORA: recebimento de multa no valor de 10x o novo salário devido ao empregado discriminado, e em reincidência, o dobro, além de direito à ação de indenização por danos morais.
A nova Lei nº 14.611/2023prevê:
- Quando haja identificação de desigualdade salarial ou critérios de remuneração, as empresas deverão criar planos de ação para sanar tal desigualdade;
- Tais planos de mitigação deverão ter: prazos e metas, com a participação dos sindicatos correspondentes e dos empregados nos locais de trabalho;
- Sanções por descumprimento de tais planos: multa para a empresa de até 3% da folha de salários do empregador, até 100 salários-mínimos e outras sanções.
A nova Lei estabelece medidas para garantir igualdade salarial:
- Mecanismos de transparência salarial;
- Mais fiscalização;
- Canais de denúncias;
- Programas de capacitação de diversidade e inclusão nas empresas;
- Incentivo para capacitar e formar mulheres para igualdade em oportunidades de ingresso, permanência e ascensão no trabalho.