Mudança na CLT e Lei com critérios de remuneração entre gêneros.

Em 03/07/2023, foi sancionada a Lei nº 14.611/2023, que altera o art. 461, da CLT.

O que mudou?

Em havendo discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregado discriminado teria direito: 

ANTES:recebimento de multa no valor de 50% do limite máximo do INSS.

AGORA: recebimento de multa no valor de 10x o novo salário devido ao empregado discriminado, e em reincidência, o dobro, além de direito à ação de indenização por danos morais.

A nova Lei nº 14.611/2023prevê: 

- Quando haja identificação de desigualdade salarial ou critérios de remuneração, as empresas deverão criar planos de ação para sanar tal desigualdade;

 - Tais planos de mitigação deverão ter: prazos e metas, com a participação dos sindicatos correspondentes e dos empregados nos locais de trabalho;

 - Sanções por descumprimento de tais planos: multa para a empresa de até 3% da folha de salários do empregador, até 100 salários-mínimos e outras sanções.

A nova Lei estabelece medidas para garantir igualdade salarial:

- Mecanismos de transparência salarial;

 - Mais fiscalização;

 - Canais de denúncias;

 - Programas de capacitação de diversidade e inclusão nas empresas;

 - Incentivo para capacitar e formar mulheres para igualdade em oportunidades de ingresso, permanência e ascensão no trabalho.