Igualdade salarial entre homens e mulheres.
Mudança na CLT e Lei com critérios de remuneração entre gêneros.
Em 03/07/2023, foi sancionada a Lei nº 14.611/2023, que altera o art. 461, da CLT.
O que mudou?
Em havendo discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregado discriminado teria direito:
ANTES:recebimento de multa no valor de 50% do limite máximo do INSS.
AGORA: recebimento de multa no valor de 10x o novo salário devido ao empregado discriminado, e em reincidência, o dobro, além de direito à ação de indenização por danos morais.
A nova Lei nº [...]